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Regulamento interno

Os presentes estatutos foram aprovados por unanimidade dos membros ativos presentes na Assembleia Geral Extraordinária de 22 de janeiro de 2022.

Artigo 1.º – Quota

O montante da quota anual está fixado em 15 euros.
O montante da quota anual para um Clube é fixado em 50 euros.
O montante da quota vitalícia está fixado em 225 euros.

Alínea 2 – Modalidades de cobrança

A quota pode ser paga:
Por cheque francês à ordem de «AD€»
Por mandato à ordem dos « AD€ »
Em dinheiro
Por transferência bancária
Por cartão bancário (através do website da associação)

Alínea 3 – Validade

A quota anual é válida até 31 de dezembro do ano em que foi paga. No entanto, o acesso às secções de informação do sítio Web e ao fórum é possível até ao dia 1 de fevereiro exclusive do ano seguinte. A perda da qualidade de membro por não pagamento da quota ocorre a partir de 1 de fevereiro, sem que seja efetuada qualquer notificação.
Qualquer quota paga entre 1 de novembro e 31 de dezembro é válida até 31 de dezembro do ano seguinte (a quota relativa ao período de 1 de novembro a 31 de dezembro do primeiro ano é considerada oferecida).

A quota vitalícia é válida sem limite de duração, exceto em caso de dissolução para uma pessoa coletiva ou de falecimento para uma pessoa singular.

A quota é válida a contar do seu registo pelo Conselho de Administração da associação e após a aceitação da mesma. O registo é imediato no caso de o pagamento ser efetuado por cartão bancário através do sítio web da associação; o Conselho de Administração dispõe então de um mês para recusar a quota. No caso de a quota ser recusada pelo Conselho de Administração, a pessoa singular ou coletiva perde a qualidade de membro por não renovação da sua quota.

Alínea 4 – Reembolso

Nenhum reembolso da quota poderá ser considerado, inclusive no caso de uma exclusão ou de uma renúncia.

Artigo 2.º – O Conselho de Administração

Alínea 1 – Atribuições específicas

Entre os membros do Conselho de Administração, contam-se os membros da Mesa e os restantes administradores. Entre os restantes administradores, contam-se:

Um conselheiro estratégico, constituindo com o Presidente e o(s) Vice-presidente(s) o comité estratégico da associação, reunindo-se se necessário para propor orientações estratégicas ao Conselho de Administração ou à Direção.

Um Responsável iconográfico, encarregue da gestão das imagens e fotografias do catálogo da associação.

Um Diretor da secção «Catálogo», encarregue da Gestão do catálogo: Moedas circulantes, Séries BU e BE, Comemorativas não circulantes, Variedades, Artefactos, *Starter kits*, Objetos do Euro. É para tal assistido por voluntários.

Um Diretor da secção «Coleção», responsável pelas seguintes atividades: Compras Coletivas, Anúncios classificados, Estojos e fichas AD€, Parcerias empresariais. Para o efeito, conta com o apoio de voluntários.

Um Diretor de Comunicação, encarregue de representar a associação junto de institutos monetários, dos média ou órgãos de imprensa.
Um Responsável de Contabilidade, encarregue da gestão da contabilidade da associação.

Alínea 2 – Reuniões

As reuniões do Conselho de Administração são convocadas pelo Presidente ou pelo Secretário-Geral, que estabelecem a Ordem de Trabalhos.

Uma reunião extraordinária do Conselho de Administração pode ser convocada num prazo máximo de quinze dias, a pedido escrito de pelo menos três membros do Conselho de Administração.

Os mandatos são permitidos, à razão de um mandato recebido por membro presente. O mandato deve ser objeto de um documento escrito e assinado ou do envio de correio eletrónico ao Secretário-Geral, o mais tardar, 48 horas antes do início da reunião.

As votações decorrem a braço armado, salvo pedido específico de pelo menos um membro presente, caso em que será organizada uma votação por escrutínio secreto pelo Secretário-Geral. As votações à distância e por correspondência não são permitidas.

O Conselho de Administração pode convidar qualquer pessoa cuja presença considere útil para os seus trabalhos.

As reuniões são presididas pelo Presidente da associação. Em caso de ausência, será eleito um Presidente de mesa no início da reunião. O Presidente de mesa:
conduz os debates
anima as discussões
faz cumprir os regulamentos (Estatutos, Regulamento Interno...)
concede a palavra
coordena as votações e anuncia as resoluções tomadas
anuncia os pontos tratados, podendo eventualmente modificar a ordem dos pontos tratados
assegura o respeito pelo tempo atribuído a cada ponto
anuncia os intervalos e o fim da reunião
Uma acta de reunião é elaborada pelo Secretário-Geral, com a ajuda do Presidente e dos diferentes intervenientes.

Alínea 3 – Eleições

Os candidatos ao Conselho de Administração são convidados a manifestar a sua intenção junto do Presidente o mais tardar 15 dias antes da reunião da Assembleia Geral Ordinária.

A lista de candidatos é levada ao conhecimento do Conselho de Administração, que emite um parecer positivo ou negativo para cada candidato, sendo o número de pareceres positivos limitado a 12.

Durante a reunião da Assembleia Geral Ordinária, o Presidente apresenta os candidatos um a um, bem como o parecer do Conselho de Administração para cada candidato. Procede-se de seguida à votação:
pessoa a pessoa no caso de o número de candidatos ser inferior ou igual a 12 e o parecer do Conselho de Administração ser negativo para pelo menos um deles; apenas os candidatos que obtiverem a maioria dos votos serão então eleitos
da lista completa caso o número de candidatos seja inferior ou igual a 12 e o parecer do Conselho de Administração seja positivo para todos; se a lista não obtiver a maioria dos votos, proceder-se-á então a uma eleição pessoa a pessoa nas condições especificadas acima
por lista com nomes a riscar no caso em que o número de candidatos seja estritamente superior a 12; cada eleitor poderá então indicar na sua lista um máximo de 12 nomes e apenas os candidatos que obtenham a maioria dos votos serão então eleitos

Artigo 3.º – A Mesa

Alínea 1 – Atribuições específicas

O Tesoureiro está autorizado a efetuar pagamentos, sob a supervisão necessária do Presidente.

Alínea 2 – Reuniões

As reuniões da Mesa são convocadas pelo Presidente, que estabelece a Ordem do Dia.
Uma reunião extraordinária da Mesa pode ser convocada num prazo máximo de quinze dias, mediante pedido escrito de pelo menos dois membros da Mesa.

As procurações são permitidas, à razão de uma procuração recebida por membro presente. A procuração deve constar num documento escrito e assinado ou ser enviada por correio eletrónico ao Presidente, o mais tardar, 48 horas antes do início da reunião.

As votações decorrem a braço armado, salvo pedido específico de pelo menos um membro presente, caso em que será organizada uma votação por escrutínio secreto pelo Presidente. As votações à distância e por correspondência não são permitidas.

O Secretariado pode convidar qualquer pessoa cuja presença considere útil para os seus trabalhos.

As reuniões são presididas pelo Presidente da associação. Em caso de ausência, será eleito um Presidente de mesa no início da reunião. O Presidente de mesa:
conduz os debates
anima as discussões
faz cumprir os regulamentos (Estatutos, Regulamento Interno...)
concede a palavra
coordena as votações e anuncia as resoluções tomadas
anuncia os pontos tratados, podendo eventualmente modificar a ordem dos pontos tratados
assegura o respeito pelo tempo atribuído a cada ponto
anuncia os intervalos e o fim da reunião

Alínea 3 – Eleições

Os membros da Mesa são eleitos de entre os membros do Conselho de Administração.

No caso de os membros candidatos ao Conselho de Administração se apresentarem em lista (caso número 2 do n.º 3 do artigo 2.º), recomenda-se que os membros da Mesa se proponham no âmbito da própria lista. Se a lista for eleita para o Conselho de Administração, a Mesa fica assim constituída de facto.

Nos demais casos, os membros da Mesa são eleitos pelo Conselho de Administração, o mais tardar um mês após a Assembleia Geral Ordinária.

Em caso de empate na votação para Presidente, o administrador mais antigo é eleito Presidente. Uma vez eleito o Presidente, os outros membros são eleitos sucessivamente, tendo o voto do Presidente qualidade decisiva em caso de empate, em conformidade com o n.º 3 do artigo 8.º dos Estatutos.

Artigo 4.º – A Assembleia Geral

As reuniões da Assembleia Geral são convocadas pelo Secretário-Geral, que estabelece a Ordem de Trabalhos em cooperação com o Presidente.

Uma reunião extraordinária da Assembleia Geral pode ser convocada mediante pedido escrito de metade dos seus membros.

Os votos por procuração são permitidos, à razão de uma procuração recebida por cada membro ativo presente. A procuração deve constar num documento escrito e assinado ou ser enviada por correio eletrónico ao Secretário-Geral, o mais tardar, 72 horas antes do início da reunião.

As votações decorrem a braço armado, salvo pedido específico de pelo menos um membro efetivo presente, caso em que será organizada uma votação por escrutínio secreto pelo Secretário-Geral. As votações à distância e por correspondência não são permitidas.

O Conselho de Administração pode convidar qualquer pessoa cuja presença considere avisada.

As reuniões são presididas pelo Presidente da associação. Em caso de ausência, será eleito um Presidente de mesa no início da reunião.

O Presidente da mesa:

  • conduz os debates
  • anima as discussões
  • faz cumprir os regulamentos (Estatutos, Regulamento Interno...)
  • concede a palavra
  • coordena as votações e anuncia as resoluções tomadas
  • anuncia os pontos tratados, podendo eventualmente modificar a ordem dos pontos tratados
  • assegura o respeito pelo tempo atribuído a cada ponto
  • anuncia os intervalos e o fim da reunião

 

Uma acta de reunião é elaborada pelo Secretário-Geral, com a ajuda do Presidente e dos diferentes intervenientes.

Artigo 5.º – Os voluntários

A gestão e a animação da associação são asseguradas por voluntários de seis naturezas:

  • Os membros do Conselho de Administração (tal como descritos nos Estatutos e no presente Regulamento Interno; ;

 

  • Os assistentes, encarregados de uma das atividades da associação, agem sob a responsabilidade do Diretor de seção a quem estão subordinados, ou sob a responsabilidade de um membro da Direção; são nomeados pelo Conselho de Administração; ;

 

  • Os encarregados de missão, que atuam num projeto pontual ou numa missão a mais longo prazo. Em articulação com um (ou vários) assistentes (ou administradores), contribuem para o bom desenvolvimento de uma atividade ou de um projeto; são nomeados pelo Presidente; ;

 

  • Os expedidores de Encomendas Coordenadas, que atuam numa Encomenda Coordenada, de forma pontual, sob a responsabilidade do Diretor da secção «Coleção»; são nomeados pelo Diretor da secção «Coleção»; ;

 

  • Os coordenadores linguísticos, que se encarregam, para uma dada língua, da adaptação progressiva da associação para essa língua, contribuindo nomeadamente para as traduções do sítio da internet e dos documentos da associação para essa mesma língua. Agem sob a responsabilidade do Presidente, do Diretor da secção «Informação» e, eventualmente, de um Assistente dedicado ao desenvolvimento europeu; são nomeados pelo Presidente; ;

 

  • Os Delegados territoriais (Delegados regionais e Delegados nacionais) que coordenam as ações da associação à escala territorial, nomeadamente através da organização de eventos destinados a reunir os aderentes de um mesmo território, em conformidade com o artigo 6.º do Regulamento Interno; são nomeados pelo Conselho de Administração.

Artigo 6.º – Organização territorial

Alínea 1 – Apresentação dos Delegados territoriais

O Conselho de Administração da associação é coadjuvado por Delegados territoriais de dois tipos: os Delegados regionais e os Delegados nacionais.

Os delegados regionais coordenam as actividades da associação a nível regional, nomeadamente através da organização de eventos que reúnam os membros de uma mesma região. Em França, o perímetro é a região administrativa.

Os Delegados nacionais coordenam as ações da associação à escala nacional, num país que não a França, nomeadamente através da organização de eventos destinados a reunir os membros do mesmo país. Se o número de membros num país o permitir e/ou se a dimensão do país o exigir, poderá ser ponderada a divisão do país em regiões segundo perímetros a definir, sendo então nomeados Delegados regionais para cada região; este país deixará assim de dispor de um Delegado nacional.

 

Alínea 2 – Missões delegadas ao Delegado territorial

O Delegado territorial exerce a sua atividade num determinado território.

O Delegado territorial tem como missões principais:
de organizar reuniões territoriais entre aderentes, a uma frequência definida após concertação com os aderentes do território; ;
referenciar os eventos numismáticos que ocorrem no território, nomeadamente as bolsas numismáticas (eventualmente multi-coleções); ;
de organizar e/ou animar qualquer tipo de evento que corresponda ao objeto da associação e/ou permita a coesão entre os membros da associação; ;
dar a conhecer a associação junto da população do território, por qualquer meio que considere avisado; ;
de incentivar os associados da associação a envolverem-se como voluntários, nomeadamente na medida da sua disponibilidade e das suas competências; ;
transmitir as questões, observações e interrogações dos associados ao Conselho de Administração e/ou ao voluntário competente; ;
de representar o Conselho de Administração no seu território para as missões específicas que lhe possam ser confiadas, consoante a sua disponibilidade.
O Delegado Territorial poderá também, a título secundário:

organizar ou participar em exposições abertas ao público, no seu território, de modo a informar o grande público sobre a numismática do Euro; ;
organizar eventos em locais de ensino (escolas, colégios, liceus...) com o intuito de apresentar a numismática do Euro ao público jovem; ;
organizar eventos excecionais que correspondam ao objeto social da associação, abertos ou não ao público.
As missões expostas acima são de carácter exclusivo. Caso o Delegado Territorial pretenda realizar outra missão / outro projeto, deverá comunicá-lo ao Conselho de Administração, que decidirá se autoriza ou não o voluntário a realizar essa missão / esse projeto.

 

Alínea 3 – Responsabilidades

Os compromissos do Delegado territorial e da associação estão descritos na Carta dos Delegados territoriais. É especificado, em particular, que o Delegado territorial:

compromete-se a não tomar nenhuma decisão de ordem financeira, a não assinar nenhum contrato em nome da associação (exceto em caso de delegação específica assinada pelo Presidente), a não comprometer a associação a nível jurídico; ;
compromete-se a não obter nenhum proveito pessoal da sua missão; ;
compromete-se a não receber qualquer quantia em dinheiro por parte dos aderentes no âmbito da sua missão.
De modo a levar a cabo as suas missões, o Delegado territorial tem a possibilidade de recrutar adjuntos. Os adjuntos estão sob a sua inteira responsabilidade e agem sob o seu controlo. O Delegado territorial deverá poder responder perante o Conselho de Administração pelas ações levadas a cabo pelos seus adjuntos.

Artigo 7.º – Estatuto dos aderentes profissionais da numismática

Os trabalhadores ou gerentes de uma empresa de numismática (definida como comercializando produtos numismáticos) têm a possibilidade de aderir à associação. No entanto, esta categoria de associados:

  • Não tem autorização para efetuar encomendas no âmbito das Encomendas Coletivas organizadas pela associação
  • Não é autorizada a publicação de pequenos anúncios no módulo dedicado do site da associação
  • Não é autorizada a utilizar o diretório de membros para entrar em contacto com aderentes com o objetivo de lhes propor a venda de produtos numismáticos

 

Qualquer infração a estas regras é passível de exclusão, nos termos do artigo 6.° dos estatutos da associação, por prejuízo causado à associação.

Artigo 8 – Compras Coletivas (CC)

O pagamento de uma compra coletiva deve ser efetuado no prazo de 7 dias a contar da data da encomenda. A falta de pagamento da mesma dentro dos prazos previstos poderá resultar na sua anulação sem aviso prévio.

Saldo de Encomendas Coordenadas (EC)

  • Se um aderente não renovar a sua quota e o seu saldo CCG for positivo, será-lhe enviado um e-mail após um ano de não adesão.
  • O aderente disporá então de 30 dias para:
    • Renovar a sua adesão e consultar o seu saldo
    • Doar o saldo à associação
    • Pedir o reembolso do saldo após dedução de eventuais taxas de gestão
  • Sem resposta do aderente no prazo de 30 dias, a conta será liquidada e revertida automaticamente sob a forma de donativo a favor da associação.

Este regulamento foi aprovado por unanimidade pelos membros do Conselho de Administração

OUTRAS INFORMAÇÕES

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