Estatutos
Os presentes estatutos foram aprovados por unanimidade dos membros ativos presentes na Assembleia Geral Extraordinária de 22 de janeiro de 2022.
ARTIGO 1 – DENOMINAÇÃO
É constituída uma associação sem fins lucrativos regida pela lei de 1 de julho de 1901 e respetivos textos subsequentes, com a denominação:
AD€ (Les Amis de l’Euro)
A duração da associação é ilimitada.
ARTIGO 2.º – OBJETO
A associação cultural tem por objetivo:
– informar os seus membros e o grande público sobre a numismática do Euro e contribuir para a preservação do património da numismática europeia
– de promover a discussão e o intercâmbio, entre os seus membros e com o grande público, sobre a numismática do Euro
– representar os colecionadores e todas as pessoas interessadas na numismática do Euro, e promover a numismática do Euro e o conhecimento da numismática europeia
– de promover a colecção do Euro
Artigo 3.º – Sede
A sede social está fixada na seguinte morada:
100 rue de lille – 59200 TOURCOING
Poderá ser transferido para outra morada por decisão do Conselho de Administração.
Artigo 4.º – Exercício social
Artigo 5.º – Membros
A associação reúne membros aderentes, membros ativos e membros honorários.
Os membros aderentes (pessoas singulares ou coletivas) beneficiam dos serviços da associação, ou manifestam-lhe a sua simpatia através da respetiva adesão, sem necessariamente terem uma atividade notável no seu âmbito. São admitidos nessa qualidade por decisão do Conselho de Administração após o pagamento de uma quota; em caso de adesão efetuada diretamente através do sítio web da associação, o Conselho de Administração dispõe de um mês para recusar a adesão.
Os membros honorários são admitidos com essa qualidade pelo Conselho de Administração, sob proposta de um administrador. Podem, a seu pedido, ser dispensados do pagamento de quota.
Os membros ativos têm uma atividade permanente ou episódica no âmbito da associação. São admitidos com essa qualidade pelo Conselho de Administração, sob proposta de um administrador. Podem, a seu pedido, ser dispensados do pagamento de quota.
Artigo 6 – Perda da qualidade de membro
A qualidade de membro perde-se por renúncia, falecimento ou por exclusão decidida pelo conselho de administração.
A perda de qualidade por não renovação da quota está detalhada no Regulamento Interno.
A exclusão pode ser decretada por qualquer prejuízo causado à associação, seja de que maneira for.
Artigo 7.º – Recursos
Os recursos da associação são:
– as quotas dos seus membros,
– as remunerações auferidas em conformidade com os contratos ou convenções celebrados, por serviços prestados ou artigos vendidos dentro dos limites especificados pela lei,
– os subsídios públicos ou privados, nos termos da lei,
– os donativos e os atos de mecenato,
– quaisquer outros recursos autorizados por lei.
As modalidades relativas à cobrança das quotizações são especificadas no Regulamento Interno.
Artigo 8 – O Conselho de Administração
Alínea 1 – Composição
O Conselho de Administração é composto por seis a doze membros.
Os membros do Conselho de Administração não podem receber qualquer remuneração devido às funções que lhes são confiadas. Apenas são permitidos reembolsos de despesas justificadas.
Alínea 2 – Atribuições
O Conselho de Administração está investido dos poderes de gestão mais amplos, podendo agir em todas as circunstâncias em nome da associação e tomar todas as decisões relativas a todos os atos de administração, de disposição e de gestão.
Ele dirige a associação e assegura a execução das decisões tomadas em Assembleia Geral.
As atribuições específicas dos respetivos membros são especificadas no Regulamento Interno (e no artigo 9 para os membros da Mesa).
Alínea 3 – Reuniões
O Conselho de Administração reúne-se com a frequência necessária, e pelo menos uma vez por ano ou a pedido de três dos seus membros.
O Conselho de Administração delibera validamente se metade dos seus membros estiver presente ou representada.
As decisões são tomadas por maioria simples, sendo o voto do Presidente decisivo em caso de empate.
As modalidades de convocação, de procuração e de voto são especificadas no Regulamento Interno.
Alínea 4 – Eleições
Os membros do Conselho de Administração são eleitos por um ano pela Assembleia Geral de entre os membros ativos. Os membros são reelegíveis.
As modalidades de eleição são especificadas no Regulamento Interno.
Alínea 5 – Vacatura
No caso de o Conselho de Administração ser composto por entre 6 e 11 membros, este pode optar por cooptar um ou mais membros, sem que, no entanto, o número total dos seus membros ultrapasse 12.
Caso o Conselho de Administração seja composto por estritamente menos de 6 membros, deve proceder a cooptações no prazo de um mês para recuperar um número de membros igual ou superior a 6.
Artigo 9.º – A Mesa
Alínea 1 – Composição
A Mesa é composta pelas seguintes pessoas:
– um Presidente
– de eventualmente um ou dois Vice-presidente(s)
– um Tesoureiro
– um Secretário-Geral
Alínea 2 – Atribuições
O Gabinete estabelece a estratégia do ano e aplica a política definida pelo Conselho de Administração.
Alínea 3 – Responsabilidades
O Presidente é responsável pela gestão moral da associação. Representa a associação em todos os atos da vida civil e tem, nomeadamente, competência para assinar qualquer convénio e em juízo, tanto em ação como em defesa. Executa as decisões e ordena as despesas; está autorizado a efetuar pagamentos. Apresenta um relatório moral nas reuniões ordinárias da Assembleia Geral. Pode delegar os seus poderes.
O(s) Vice-Presidente(s) assiste(m) o Presidente no âmbito de todas as suas missões. Substitui-o(-s) em caso de impedimento.
O Secretário-Geral assiste o Presidente na representação da associação nos atos da vida civil. Tem plenos poderes para receber cartas registadas. Ajuda o Presidente nas suas funções administrativas.
O Tesoureiro é encarregado de tudo o que diz respeito à gestão do património da associação. Recebe todas as receitas da associação. O Regulamento Interno especifica se o Tesoureiro está autorizado a efetuar pagamentos, obrigatoriamente sob a vigilância do Presidente. Eventualmente assistido para o efeito, mantém uma contabilidade regular de todas as operações. Apresenta um balanço financeiro nas reuniões ordinárias da Assembleia Geral e colabora na elaboração do orçamento.
Alínea 4 – Reuniões
O Secretariado reúne-se também tantas vezes quanto necessário ou a pedido de dois dos seus membros.
O Gabinete delibera validamente se metade dos seus membros estiver presente ou representada.
As decisões são tomadas por maioria simples, sendo o voto do Presidente decisivo em caso de empate.
As modalidades de convocação, de procuração e de voto são especificadas no Regulamento Interno.
Alínea 5 – Eleições
O Conselho de Administração elege a Mesa de entre os seus membros. Os membros da Mesa são eleitos até à próxima Assembleia Geral Ordinária e são reelegíveis.
As modalidades de eleição são especificadas no Regulamento Interno.
Alínea 6 – Vacatura
Em caso de vacância do Presidente, do Tesoureiro ou do Secretário-Geral, o Conselho de Administração procede à sua substituição por cooptação até à Assembleia Geral seguinte.
Em caso de vacatura de um Vice-Presidente, o Conselho de Administração pode decidir proceder ou não à sua substituição por cooptação até à Assembleia Geral seguinte.
Artigo 10.º – A assembleia geral
Alínea 1 – Composição
A Assembleia Geral é composta pelo conjunto de todos os membros da associação.
Alínea 2 – Atribuições
Assembleia Geral Ordinária
O Presidente expõe a situação da associação. Dá conta das ações que realizou durante o seu mandato e apresenta um relatório de atividades.
O Tesoureiro presta contas da sua gestão e apresenta as contas.
Procede-se então à votação da quitação do Presidente e do Tesoureiro.
A Assembleia Geral Ordinária permite igualmente a renovação do Conselho de Administração, em conformidade com o artigo 8.º.
A Assembleia Geral pode designar um ou vários Presidentes Honorários sem atribuição particular.
Pode vir a deliberar sobre as outras questões constantes da ordem de trabalhos.
Assembleia Geral Extraordinária
A Assembleia Geral Extraordinária permite votar a alteração dos Estatutos da associação, bem como a dissolução da associação.
Pode vir a deliberar sobre as outras questões constantes da ordem de trabalhos.
Alínea 3 – Reuniões
Assembleia Geral Ordinária
A Assembleia Geral reúne-se anualmente em sessão ordinária, no mês seguinte ao início do exercício social.
A Assembleia Geral delibera validamente seja qual for o número de membros presentes.
As deliberações da Assembleia Geral Ordinária são tomadas por maioria simples dos membros ativos presentes ou representados, sendo o voto do Presidente decisivo em caso de empate.
As modalidades de convocação, de procuração e de voto são especificadas no Regulamento Interno.
Assembleia Geral Extraordinária
A Assembleia Geral reúne-se em sessão extraordinária por convocação do Conselho de Administração, ou a pedido de metade dos seus membros.
A Assembleia Geral delibera validamente seja qual for o número de membros presentes.
As deliberações da Assembleia Geral Extraordinária são tomadas por maioria de dois terços dos membros ativos presentes ou representados, sendo o voto do Presidente decisivo em caso de empate.
As modalidades de convocação, de procuração e de voto são especificadas no Regulamento Interno.
Artigo 11 – Modificação dos estatutos
Artigo 12.º – Regulamento interno
Artigo 13.º – Dissolução – Liquidação
A Assembleia Geral Extraordinária pode decidir a dissolução da associação.
Ela deve então designar um liquidador, por maioria simples dos seus membros ativos presentes ou representados.
As operações de dissolução e de liquidação realizam-se em conformidade com a Lei.